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segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Reprovadas as contas de Siqueira Campos.

Tribunal de Contas julga irregulares os balanços relativos a 2010 e 2011.


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu pela irregularidade dos balanços anuais de Siqueira Campos, relativos a 2010 e 2011. O descontrole das finanças públicas figura como irregularidade principal nos exercícios financeiros analisados e é apontado pelo TCE como causa dos pareceres prévios pela desaprovação e das multas aplicadas.
Luiz Antônio Liechocki (foto), gestão 2009-2012, deve ao TCE o valor de três multas administrativas, no total de R$ 2.073,39 (Artigo 87, Inciso III, Alínea "a" - uma multa - e Artigo 87, Parágrafo 4º - duas multas - da LC). As infrações decorrem dos problemas nas prestações de contas de 2011 (Processo nº 163503/12) e de 2010 (Processo nº 161783/11), ambas desaprovadas pelo Tribunal. Em 2011, houve déficit de R$ 441.951,37 nas finanças municipais (3,54%, sobre receita de R$ 12,4 milhões).
Embora o TCE ressalve índices negativos até o percentual de 5%, considerou falha grave a reincidência do mau resultado. O déficit, em 2010, atingiu 4,92% das receitas correntes e foi ressalvado. Nesse exercício anterior, porém, houve abertura de créditos adicionais na margem de 7,5% acima do teto autorizado. O descontrole da receita levou à desaprovação das contas, entregues com 126 dias de atraso e relatório do balanço patrimonial com divergências.
O Tribunal recomendou à prefeitura que atente para o planejamento contido no Plano Plurianual e também na Lei Orçamentária Anual. As determinações e pareceres da Primeira e Segunda Câmaras do TCE estão sujeitas a Recurso de Revista, que pode ser interposto no prazo de 15 dias após a publicação dos acórdãos, no Diário Eletrônico do TC.
Liechocki vai recorrer.

Serviço:

Processo: nº 163503/12
Acórdão: nº 313/13 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Município de Siqueira Campos
Interessado: Luiz Antônio Liechocki
Relator: Conselheiro Ivan Bonilha


Processo: nº 161783/11
Acórdão: nº 349/13 - Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Município de Siqueira Campos
Interessado: Luiz Antonio Liechocki
Relator: Conselheiro Nestor Baptista

Fonte: http://www.npdiario.com/noticia/10207/reprovadas-as-contas-de-siqueira-campos

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