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terça-feira, 24 de setembro de 2013

Vereador propõe regulamentar a profissão de flanelinha em Curitiba.

Ailton Araújo (PSC) sugere um cadastro prévio na prefeitura da cidade. Projeto que propõe a proibição da função também tramita na Câmara.

Projeto pretende regulamentar a profissão de guardador de carros em Curitiba.
(Foto: Anderson Tozato/ Divulgação/Câmara de Curitiba)

Os guardadores de carros, conhecidos como flanelinhas, voltam a ser tema de debate na Câmara Municipal de Curitiba, já que o vereador Ailton Araújo (PSC) apresentou um projeto para regulamentar a profissão na cidade. O texto, que é analisado pela Procuradoria Jurídica da Casa, sugere um cadastro prévio dos autônomos para trabalhar como guardadores de carros.

De acordo com o projeto de lei, o cadastro deverá ser realizado gratuitamente. Uma vez feita esta inscrição na Prefeitura de Curitiba, o flanelinha terá que usar um crachá de identificação, fornecido pela administração pública. Ainda conforme o projeto, o flanelinha não poderá constranger ou exigir pagamento dos proprietários de veículos. A fiscalização do trabalho destes profissionais seria atribuída a Secretaria Municipal de Trânsito (Setran).

Para justificar a proposta, Araújo afirma que existem profissionais de boa e de má índole. “Os flanelinhas estão sendo alvo de desconfiança da população. Há indícios de que muitos estejam tentando intimidar os motoristas que recusam o serviço oferecido. Como retaliação, riscam a lataria, esvaziam os pneus ou quebram faróis”.

Na avaliação de Araújo, uma vez aprovado, o projeto ajudar a evitar que o motorista seja constrangido. Ele afirma que o projeto deixará claro que o motorista não é obrigado a pagar. “Não pode constranger e exigir o pagamento”, enfatiza. Segundo ele, com a identificação dos guardadores, o cidadão saberá que não estará sendo abordado por um marginal.

O vereador explica que a fiscalização seria atribuída aos agentes de trânsito da Setran. “Não vai criar nenhuma despesa para o município”, acrescentou o parlamentar que também disse que a lei permitirá a denúncia contra condutas abusivas por parte de guardadores.

A proposta de Araújo é oposta à apresentada pelo vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB), que sugeriu a proibição de flanelinhas na cidade. “Houve uma reação muito forte. Nós vamos sentar e tentar acertar uma fórmula para que população seja contemplada e fique uma coisa que não prejudique aqueles que estão prestando o serviço”, pondera Araújo.

Projeto sobre flanelinha em gabinete
Antes da proposta de Araújo, o vereador Felipe Braga Côrtes propôs a proibição dos flanelinhas em Curitiba. Um dos artigos do projeto de lei prevê exclusivamente ao Poder Público a prerrogativa de explorar qualquer cobrança de estacionamento nas ruas da cidade.
A proposta gerou polêmica e agora está no gabinete de Côrtes, que realizou uma audiência pública com representantes dos guardadores de carro.

“É polêmico e extremamente difícil. Não só a regulamentação quanto a proibição”, argumenta Côrtes. Favorável à proibição da função e crente que os atuais guardadores de carro podem buscar uma recolocação no mercado de trabalho, o parlamentar solicitou aos representantes que indiquem alguma regulamentação no país que tenha dado certo. Segundo ele, as tentativas de regulamentação de todo o Brasil não deram resultado e, portanto, para ele a alternativa é a proibição. "Não dá para deixar do jeito que está". 

Ele afirma ainda que a complexidade da regulamentação da função está na cobrança por um espaço, que é público. Além disso, o vereador considera que a população não pode reconhecer como normal a ação dos guardadores. “Não é normal. É um espaço público e a abordagem é feita, geralmente, por pessoas que a gente não conhece, é uma abordagem constrangedora, algumas vezes criminosa”, argumenta o parlamentar.

Côrtes diz que tem algumas pessoas que trabalham há anos em um mesmo lugar e que isso não pode permanecer. “A pergunta é como fica o espaço público? Sob propriedade de uma pessoa, em uma quadra. Depois ela vende, comercializa aquele ponto. Como fica o direito do contribuinte? Não pode ter uma abordagem cobrando”, pontua o vereador.

Leis regulamentam profissão
A Lei Federal 6.242/75 reconhece a profissão de guardador e lavador de carros. Esta lei foi regulamentada com o Decreto Presidencial 79.797/77. De acordo com a regulamentação, a atividade só pode ser exercida por pessoas que tenham registro na Delegacia Regional do Trabalho. Além disso, os guardadores devem recolher à prefeitura ou empresa estatal designada uma remuneração pela manutenção, sinalização e marcação das áreas de estacionamento.

Fonte: G1.com

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